Foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e publicada no Diário Oficial deste sábado (21/12), a Lei 25.070/2024, que redefine o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado.


A nova legislação permite que os contribuintes quitem o imposto em parcela única, no mês de fevereiro, ou em até três parcelas, distribuídas entre os meses de fevereiro, março e abril. As mudanças entram em vigor já em 2025.


A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) deve publicar, na próxima semana, uma resolução detalhando a tabela de valores e os prazos de vencimento das parcelas, além de outras informações relacionadas ao imposto.


Medidas para dívidas e regularização

A nova lei também traz mudanças relacionadas a débitos de IPVA inscritos em dívida ativa. Nesses casos, quando o proprietário do veículo efetuar o pagamento, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será imediatamente informada para providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes. Além disso, o nome do contribuinte será retirado de cadastros de proteção ao crédito, tanto públicos quanto privados, nos quais tenha sido incluído devido à pendência.


Outra novidade é a possibilidade de regularização de débitos durante abordagens de fiscalização de trânsito no estado. Caso o condutor ou proprietário seja abordado e identificado como inadimplente, ele poderá realizar o pagamento dos débitos e encargos financeiros diretamente no momento da abordagem, utilizando sistemas bancários eletrônicos.


Com a regularização imediata dos débitos, será evitada a remoção do veículo, desde que a única irregularidade constatada pela autoridade seja a falta de pagamento dos valores pendentes.


A nova lei busca oferecer mais flexibilidade aos contribuintes e otimizar a gestão tributária no estado.


Fonte:

Agência Minas.

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